Esta área encontra-se organizada pelos seguintes temas:
- Equivalências e Transições de UCs
- Transição Licenciatura – Mestrado
- Licenciatura
- Novas Áreas Principais de Mestrado
- Outros
- Sugestões
- Específicas
- Erasmus
Caso não encontres aqui a resposta às tuas questões, podes também consultar o FAQ do site do MEPP, contactar os delgados dos alunos ou a coordenação do MEEC.
Equivalências e Transições de UCs
Terá equivalência apenas a uma de EITT ou GPE. Quem já realizou ambas irá ter equivalência de uma delas a, por exemplo, uma opção livre. Tanto EITT como GPE só irão funcionar no 2º semestre e são UCs semestrais.
Podem fazê-lo, mas aconselhamos que leiam com muita atenção o plano de transição e o novo currículo.
Apenas em Época Especial (EE) em 2020/2021.
Sim, anulando a UC e pedindo equivalência a outra UC. O plano de transição pretende levar a que o processo de equivalências seja o mais automático possível, pelo que se procurará evitar esta necessidade, que deverá ser baseada apenas em casos muito particulares.
Sim. Não haverá equivalências automáticas a áreas principais (APs) que, formalmente falando, são todas novas e são mais (7 vs 5) do que as atuais AEPs.
Depende em que AP passarão a estar essas UCs no novo currículo do MEEC no MEPP., mas nada impede que possam dar equivalência a UCs de uma AP.
Por definição, todas as UCs que estejam no novo currículo na área principal irão contar para a área principal. Não existe formalmente Área Secundária, mas há regras definidas para ter no diploma (a confirmar) a indicação de que obteve formação numa área secundária, através da escolha criteriosa de Opções Livres (OLs).
Não há problema nenhum em não se inscreverem em FE no próximo semestre (2º S de 2020/21). Com a entrada do novo MEPP, FE passa a ser equivalente a uma cadeira de Pré-major (Microeletrónica) pelo que não é obrigatória. No entanto, se pretenderem realizar o Pré-Major Microeletrónica para o qual os ECTS de FE transitam, podem e devem inscrever-se em FE agora.
A um aluno que não tenha concluído o 1º ciclo será permitida a realização de UCs no 2º ciclo, contabilizando as UCs já realizadas no 2º ciclo e as UCs a que se inscreva como unidades curriculares isoladas. A bolsa de 60 ECTS foi levantada.
Podem-se inscrever a qualquer UC que façam parte do programa de licenciatura e que, segundo o plano de transição, ainda não tenham obtido equivalências. Controlo e Eletrónica I (Circuitos Eletrónicos com o novo MEPP) são UCs agora do 3º ano que passaram para o 2º no novo MEPP mas que devem ser na mesma realizadas pelos alunos para terminar a licenciatura, caso não tenham já os ECTS necessários para isso.
Não.
Não. Porém, existe semestre alternativo nas Unidades Curriculares de Projeto Integrador de 1.º Ciclo (PIC1), Projeto de Tese e Dissertação de Mestrado.
Todos os alunos inscritos no 1º ciclo e que não o concluam em 2020/2021 transitam para o novo 1º ciclo, sendo feita a contabilização de todos os créditos ECTS já realizados mediante aplicação do plano de equivalências pré-estabelecido para cada curso. Em alguns casos individuais, a alteração do número de créditos das UCs na transição poderá implicar a não contabilização de um máximo de 1,5 ECTS. Esta perda de créditos (ou 1.5 ECTS a mais) tem de ser falada com o Coordenador de curso, para que os créditos sejam atribuídos.
Se um aluno não obtiver aprovação apenas a uma UC de 7,5 (ou 4,5) ECTS, não finalizando o primeiro ciclo de estudos, então em 2021/2022 deverá inscrever-se na UC correspondente do novo modelo de ensino que será de 6 (ou 3) ECTS. Nesse caso, o aluno poderá ter isenção dos 1,5 ECTS em falta, por acordo com a Coordenação do curso – o aluno completa um total de 178,5 ECTS e tem isenção dos restantes 1,5 ECTS. O processo parte da Área de Graduação no momento do apuramento.
Transição Licenciatura - Mestrado
Se o Mestrado for uma continuação (ex: LEEC + MEEC), não vai ser necessário realizar uma candidatura até 2025/26, sendo a transição licenciatura – mestrado “automática”.
O objectivo é que um aluno de MEEC atualmente terá lugar garantido no mestrado de MEEC. Contudo, o mesmo não se aplica caso o aluno queira inscrever-se num mestrado de um curso diferente.
Sim, mas com algumas condições. Ver as 2 questões anteriores.
A um aluno que não tenha concluído o 1º ciclo será permitida a realização de UCs do 2º ciclo, contabilizando as UCs já realizadas no 2º ciclo e as UCs a que se inscreva como unidades curriculares isoladas. No entanto, se acabar o 1º ciclo no 1º semestre de 2021/22 pode, em princípio, começar a fazer UCs do 2º ciclo no 2º semestre do mesmo ano letivo (há muitas OLs e não há precedências).
O limite de 60 ECTS foi levantado, e é possível fazer as UCs como isoladas.
É possível sim. – Aconselhado: Tentar obter aprovação à UC de Licenciatura no 2º semestre de 2020/21 ou em EE (uma vez que faltam menos de 15 ECTS para terminar a licenciatura).
O regime de acesso ao 2º Ciclo que vigorou até 2020/21, e que tinha em conta a coerência científica entre certos cursos, deixa de existir.
Todos os alunos poderão candidatar-se ao Mestrado que pretendem, sendo necessária candidatura e concurso.
Até 2025-26 não será necessário concorrer a mestrado quando se transitar da licenciatura da mesma natureza. Porém, qualquer aluno pode candidatar-se a um mestrado diferente, sendo o processo de candidatura e concurso igual aos anos anteriores.
Garante-se (CG IST) que não será praticado um valor acima de 1063€, e que o valor será igual para todos os mestrados.
As regras ainda não foram totalmente definidas mas pensa-se que apenas serão contabilizadas atividades curriculares desenvolvidas durante o Mestrado.
Relativo à Licenciatura
HASS – Humanidades, Artes e Ciências Sociais, são uma componente humanista no currículo de todos os cursos de forma a proporcionar uma melhor compreensão da sociedade.
Antes do início do semestre no qual o aluno terá uma disciplina HASS, o aluno terá de se candidatar às opções que pretende, sendo feita uma seriação de acordo com uma fórmula aprovada pelos órgãos centrais do IST.
O processo de candidatura decorrerá no Fénix à semelhança do que decorre para os temas de dissertação ou programas de mobilidade.
O Projeto Integrador de 1º Ciclo poderá ser realizado como:
- Projeto em empresa;
- Projeto científico;
- Projeto inserido numa UC do curso (individual ou em grupo);
- Projeto Capstone, em grupo, com alunos do curso ou de outros cursos.
Esta unidade curricular encontra-se no final do 1º ciclo, 6º Semestre, mas também pode ser realizada no 5º semestre.
Podem ser completamente novas. Se um aluno já tiver aprovação a uma UC que deixa de existir, terá equivalência a uma das novas.
Relativo às novas Áreas Principais de Mestrado
Se a questão se refere a 2020/21 como o corrente ano, está mal colocada, porque não existem ainda minors. Caso contrário, se for já com o MEPP em velocidade de cruzeiro, não sabemos ainda.
Para concretizar o conjunto de 42 ECTS (Projeto de Tese + Dissertação) previstos nos planos curriculares de 2º ciclo, o aluno poderá optar por uma das seguintes modalidades para a UC de Dissertação:
- Tese Científica;
- Projecto em Empresa;
- Projecto de tipo Capstone.
12 ECTS para Capstone – 6 necessários extra podem ir para créditos extra-curriculares ou OL sem nome (decisão da Coordenação).
No MEPP2122 será possível realizar, em vez de uma área de especialização secundária, 30ECTs de OL.
Todas as UCs da área principal que mudem de área podem ser atribuídas como OL, não sendo necessário “perder” a área principal “equivalente”. No entanto, notar de novo que não existe formalmente o conceito de AP equivalente às atuais AEPs. São todas novas, mesmo que algumas tenham o mesmo nome.
Não podes, tens que. Vão ser dadas as equivalências possíveis à atual AEP, sendo depois necessário pedir, caso as UCs sejam de ambas as áreas, as equivalências à nova área.
Outros
Será atribuído após o mestrado (5 anos).
Vai ser dada prioridade à avaliação contínua.
Em princípio sim, pedindo um reingresso, como se faz atualmente.
Seria aconselhável realizar 15 créditos por período, havendo um limite de 42 ECTS por semestre como sempre.
As inscrições continuam a ser semestrais.
As UCs já têm identificado o período durante o qual decorrerão e poderá ser encontrado na página do MEPP2122, na secção da licenciatura/mestrado em Engenharia Electrotécnica e de Computadores (ainda poderão vir a ter lugar algumas atualizações).
Não, entre UCs do MEEC. Por razões legais, devido aos exames da Época de Recurso das UCs do Departamento de Matemática (DM) no 1º semestre terem sido adiados para a Época de Recurso do 2º semestre, serão levantadas as precedências a UCs do DEEC que tenham como precedentes UCs do DM. Foram também levantadas precedências entre UCs do DM.
A média é ponderada e realizada com as UCs que os alunos obtiveram aprovação, quer seja no novo modelo de ensino ou não.
As médias são calculadas referente ao plano curricular até 20/21. Assim, as médias são calculadas como 4,5 x nota ou 7,5 x nota, não havendo propriamente nota de uma HASS.
No ano letivo de 2020/2021, podem fazer exames de Época Especial de:
- Unidades Curriculares de 1o ciclo, os estudantes de cursos de Mestrado Integrado a quem faltem um máximo de 15 ECTS para concluir o 1o ciclo de estudos e apenas a Unidades Curriculares a que tenham estado inscritos nesse ano letivo.
- No ano letivo 2020/2021, podem fazer melhoria de nota em Época Especial, sem restrição do número de ECTS, todos os estudantes (1o ciclo, 2o ciclo, Mestrado Integrado) em Unidades Curriculares a que tenham estado inscritos e obtido aprovação nesse ano letivo.
No ano letivo 2021/2022 apenas é permitido fazer melhoria de nota em Época Especial, aos alunos a quem, tendo concluído os 180 ECTS correspondentes ao 1o ciclo de estudos, faltem apenas a Dissertação de Mestrado e/ou até um máximo de 15 ECTS para concluir o 2o ciclo de estudos, e que permaneçam no currículo antigo. A melhoria pode ser realizada em Unidades Curriculares a que tenham estado inscritos e obtido aprovação nesse ano letivo.
Sugestões
Essa tabela está disponível na página do MEPP para todos os cursos. Cada curso tem o currículo e o plano de transição, que é a tabela referida.
Específicas
Não está prevista (que se saiba) a abertura de cadeiras noutros períodos que não os especificados. Assim, para evitar a acumulação de 4 UCS no P4 podem seguir dois caminhos: Escolher a UC de Eletrónica I (equivalência a Circuitos Eletrónicos) e realizá-la no 2º semestre do corrente ano letivo.
Não está prevista (que se saiba) a abertura de cadeiras noutros períodos que não os especificados. Assim, os alunos terão de realizar as UCs nos períodos especificados, sendo a única alternativa a realização dessas cadeiras ainda este ano letivo, durante o 2º semestre (sendo que não há essa opção para Controlo).
Ainda por definir.
Exatamente. Fundamentos de Eletrónica de acordo com o novo MEPP dará equivalências a um Pré-Major e apenas se poderão realizar um total de 12 créditos em Pré-Major. Portanto, se o aluno pretender duas UCs distintas desta, não se deverá inscrever no próximo semestre em FE.
Relativamente aos créditos que sobram, está prevista a criação de uma bolsa de créditos que determinará para onde os restantes créditos irão. Programação Concorrente é sim obrigatória estando prevista a utilização da bolsa de créditos para atribuição de equivalência a esta UC.
Estes 6 créditos hão de ir para a tal bolsa de créditos que não podem ser encaixadas diretamente/o professor pode ter que dar equivalências.
As UCS SS, PE, ET e Termodinâmica podem e devem ser obrigatoriamente realizadas no próximo semestre visto que estão de acordo com o novo MEPP e não existiria nenhuma vantagem em não as realizar já.
Sendo FE uma UC que para o próximo ano contará como Pré-Major, se o aluno pretender fazer 2 Pré-Majors que não sejam Microeletrónica (equivalência de FE), então a minha sugestão é que NÃO se inscrevam no próximo semestre a FE. Como alternativa, poderão inscrever-se em 3 opções (todos estes cenários estão a ter em conta a conclusão de todas as UCs previstas até ao 2º ano)
- Instrumentações e Medidas (precedência de ACir): lecionada no próximo ano no P3. Ficando então com 2 UCS no P1, 2 (3?) no P2, 2 UCs no P3 e 4 no P4.
- Redes de Computadores e Internet (sem precedência): lecionada no próximo ano no P3. Ficando então com 2 UCS no P1, 2 (3?) no P2, 2 UCs no P3 e 4 no P4.
- Eletrónica I (precedência de ACir): lecionada no próximo ano no P4. Ficando então com 2 UCS no P1, 2 (3?) no P2, 2 no P3 e 3 no P4.
Há um erro no plano de transição que vai ser corrigido. O tronco comum da AP tem 12 ECTS, dos quais 6 ECTS têm obrigatoriamente que ser feitos em PIC2 (pode ser dada equivalência a IIEEC para quem a fez) e outros 6 em EITT XOR GPE.
Será a mesma UC no MEEC e no MEIC.
Sim, desde que as UCs equivalentes assim o permitam. As equivalências vão ser atribuídas UC a UC, logo depois é apenas necessário alterar a sua AP.
Não pode, vai existir precedência
Se um aluno realizou OL e não IIEEC, terá equivalência a 6 ECTS em OL no novo currículo, e terá que fazer PIC2.
Se a informação que foi dada sobre equivalências a UCs do Minor de Tecnologias da Biologia for correta, de facto não.
Nesse casos, o plano de transição atribui uma das sub-áreas para permitir que o mapeamento seja possível automaticamente, mas o aluno pode depois pedir a alteração, se for o caso.
- Em princípio sim, porém este tipo de casos têm de ser analisados.
- Têm que ser cumpridas as regras do novo currículo para definir APs.
Estava prevista a hipótese de que os alunos a terminar a dissertação e até mais 15 ECTS em 2021/22 pudessem optar por não transitar. Infelizmente, tal não é possível, e será necessário transitar para todos os alunos que não concluam o MEEC em 2020/21. Isto acontece devido a uma publicação em Diário da República em curso, em que os novos currículos substituem os anteriores, e consequentemente não é possível lançar classificações em 2021/22 nos currículos antigos, dado que não estarão em funcionamento. Para que fique claro, este enquadramento não afecta os alunos que vão discutir a sua dissertação até 31/12/2021, dado que estão inscritos em 2020/21.
No currículo atual, é possível realizar Opção Livre OU IIEEC. Porém, com a implementação do novo modelo de ensino, vai ser obrigatória a realização de PIC2 (que dá equivalência a IIEEC). Assim, o percurso normal é o aluno do novo currículo realizar PIC2 num semestre e a dissertação no semestre seguinte. Devido à alteração, inicialmente não prevista, que obriga os alunos, com até 15 ECTSs e a dissertação por realizar, a mudar para o novo currículo, será aberta uma exceção, apenas para estes alunos, que poderão solicitar equivalência da Opção Livre a PIC2. Este pedido deverá ser realizado depois de executado o plano de transição e estabelecido o novo conjunto de UCs no currículo do aluno, através do preenchimento de um requerimento livre na Secretaria do IST, a solicitar a equivalência, explicando que se encontram na situação excepcional referida atrás.
Erasmus
Não, alunos de primeiro ciclo podem agora candidatar-se aos programas de Erasmus.
Respostas pendentes.